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sábado, 3 de maio de 2014

03 de Maio - Dia Mundial da Liberdade de Expressão, de Imprensa e de Informação*

Liberdade de Expressão no Brasil*

A UNESCO promove a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa como um direito humano fundamental por meio de atividades de sensibilização e monitoramento. A Organização também advoca a independência da mídia e o pluralismo como pré-requisitos e fatores principais de democratização e construção de paz e tolerância ao prover serviços de assessoria em legislação midiática e sensibilização de governos, parlamentares e demais tomadores de decisão.

Liberdade de imprensa em todas as plataformas

Como agência das Nações Unidas com mandato específico de promoção da liberdade de expressão e, consequentemente da liberdade de Imprensa e da liberdade de informação, a UNESCO considera esses direitos fundamentos cruciais para democracia, desenvolvimento e diálogo, e como pré-condições para proteção e promoção de todos os outros direitos humanos.

UNESCO facilita o diálogo entre partes interessadas e mobiliza serviços de assessoria a favor de ambientes legais e regulatórios que conduzam à liberdade de expressão. Suas ações buscam desenvolver, em concordância com padrões internacionais, leis de Imprensa, legislação sobre liberdade de informação e um marco de ação que possibilite a liberdade de expressão na internet.

O avanço da liberdade de imprensa a todos os tipos de mídia inclui esforços de monitoramento, sensibilização e defesa, como a celebração anual do Dia Mundial de Liberdade de Imprensa, no dia 3 de maio, e o Prêmio UNESCO/Guillermo Cano de Liberdade de Imprensa Mundial. Além disso, a Organização contribui com o fortalecimento dos padrões profissionais por meio de capacitação e mecanismos de autorregulação (como os códigos de ética, conselhos de imprensa e in-house news ombuds). Em tudo isso, a UNESCO segue a abordagem de sensibilização da igualdade de gênero e presta especial atenção a países em conflito, pós-conflito e em situações de transição.

Liberdade de expressão no Brasil

O Brasil presenciou a instalação de um marco constitucional pós-redemocratização de indubitável garantia das liberdades de expressão e de imprensa, o qual, adicionalmente, lançou as bases para a instalação de um sistema de comunicação social em consonância com os regimes internacionais mais avançados na matéria.

A Constituição Federal brasileira assegura aos cidadãos um amplo acesso à informação a partir de diferentes e variadas fontes, dentro de um ambiente democrático, que garanta as liberdades de expressão e de imprensa. Entretanto o país ainda enfrenta defasagem em seu marco regulatório no campo da mídia.

A Constituição Federal de 1988 conta com uma legislação infraconstitucional que data de 1962 e, portanto, não responde aos desafios políticos e sociais postos e pela nova realidade social brasileira e, tampouco, atende à inquestionável revolução tecnológica pela qual passou e passa o setor. O país tem ainda de avançar em relação a diversificar suas fontes de informação, ampliando-as a canais governamentais e comunitários.

UNESCO coopera com organizações que desenvolvem ações nos campos de garantia da liberdade de expressão e de imprensa, de monitoramento da mídia, de qualificação de redações, de fiscalização, e que promovem a discussão sobre políticas públicas de comunicação e de direito com o objetivo de produzir transformações nas amplas questões relacionadas à mídia.

* UNESCO. Liberdade de Expressão no Brasil. Disponível em: <http://www.unesco.org/new/pt/brasilia/communication-and-information/freedom-of-expression/>. Acesso em: 02 maio 2014.
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